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Tenho defendido em vários fóruns e artigos de opinião a dignidade, o prestígio e a consideração das freguesias, as quais representam o primeiro patamar da democracia e aquele que está mais próximo das populações e que melhor sente os seus anseios, as suas preocupações e as suas necessidades. Seria um bom augúrio que tal não fosse necessário mas infelizmente os motivos sobejam e hoje aqui estou outra vez para me solidarizar com freguesias que estão a ser gravemente vilipendiadas por uma decisão injusta e ilegal de um Estado que se diz de direito e democrático mas que toma medidas que contrariam o que o seu discurso indicia de Mais Descentralização, Mais Autonomia e Mais Afirmação do Poder Local Democrático. Vou explicar as razões da presente indignação.
Os presidentes das juntas de freguesia podem exercer as suas funções em regime de não permanência ou em regime de permanência (a meio tempo ou a tempo inteiro). Tudo depende do número de eleitores e das decisões dos respectivos presidentes e cada um dos regimes tem um estatuto remuneratório próprio.
Nas freguesias com o mínimo de 5.000 eleitores e o máximo de 10.000 eleitores ou nas freguesias com mais de 3.500 eleitores e
O presidente pode atribuir a um dos restantes membros da junta o exercício das suas funções em regime de tempo inteiro ou de meio tempo. Quando ao presidente caiba exercer o mandato em regime de tempo inteiro pode optar por exercer as suas funções em regime de meio tempo, atribuindo a qualquer dos restantes membros o outro meio tempo, dividir o tempo inteiro em dois meios tempos, repartindo-os por dois dos restantes membros da junta ou atribuir o tempo inteiro a qualquer dos restantes membros.
No distrito de Bragança, apenas pode exercer directamente o mandato em regime de tempo inteiro o Presidente da Junta de Freguesia de Sé de Bragança (13.737 eleitores em 31/12/07) e em regime de meio tempo os Presidentes da Juntas de Freguesia de Macedo de Cavaleiros (5.019 eleitores) e de Mirandela (8.268 eleitores), o que não acontece presentemente neste último caso.
A Lei nº 11/96, de 18 de Abril, que aprovou o regime aplicável ao mandato dos membros das juntas de freguesia prescreveu no seu artigo 10º que as verbas necessárias ao pagamento das remunerações dos presidentes de junta em regime de meio tempo ou de tempo inteiro seriam «asseguradas directamente pelo Orçamento de Estado». Por sua vez, o número 5 do artigo 32º da Lei das Finanças Locais (Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro), é claro nessa matéria quando refere que a distribuição do FFF (Fundo de Financiamento de Freguesias) somente tem de garantir «a transferência das verbas necessárias para o pagamento das despesas relativas à compensação por encargos dos membros do órgão executivo da freguesia (exercício do mandato em regime de não permanência), bem como as senhas de presença dos membros do órgão deliberativo para realização do número de reuniões obrigatórias, nos termos da lei».
Mais. A conjugação articulada dos artigos 238º/2 da Constituição da República Portuguesa e do artigo 30º da Lei das Finanças Locais, obrigariam a um crescimento de 11% do valor global do FFF, garantindo a repartição vertical dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias. Mas nada disso aconteceu. O FFF de 2008 foi de 198.218.007 euros e contemplava uma verba autónoma de 5.000.000, o que perfez 203.218.007. O Orçamento de Estado de 2009 previu para o FFF uma verba de 208.128.907 euros mas excluiu a verba suplementar de 5.000.000 de euros para suportar os encargos com o regime de permanência. Tal significa que na prática o crescimento foi de apenas 2,5%, tendo as juntas de freguesia de suportar as verbas com aqueles encargos.
As freguesias referidas vão ser prejudicadas na execução orçamental na medida em que vão ter de suportar os encargos com as remunerações dos eleitos locais em regime de permanência, com prejuízo para os instrumentos que visem modernizar os serviços, prestar um serviço de qualidade ou satisfazer necessidades concretas das pessoas. Ou seja, essas freguesias vão ter de apertar o cinto porque o Estado não quer cumprir uma lei que ele próprio gerou e exigem que ela se cumpra, tendo já sido realizadas manifestações e sido intentadas acções judiciais para repor a legalidade.
No dia 14 de Março de
Caso isso não venha a suceder, é caso para deixar de acreditar no Estado de Direito Democrático, se é que ele existe!
Intervenção de Rui Magalhães (Presidente da Junta de Freguesia de Mirandela) numa sessão da Assembleia Municipal de Mirandela